Decisão Plenária
Decisão RESOLVEU Tribunal por maioria, vencido o relator, nos termos do voto divergente do Doutor Oton Mário José Lustosa Torres e em consonância com o parecer ministerial de fls. 203/231 dos autos, rejeitarem a preliminar de intempestividade do recurso e, à unanimidade, acompanhando o voto do relator e acorde com o parecer ministerial, rejeitar as demais preliminares argüidas para, no mérito, por maioria, vencido o relator, nos termos do voto do divergente do Doutor Oton Mário José Lustosa Torres e em consonância, em parte, com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao presente recurso, para cassar os diplomas dos recorridos, com realização de novas eleições, mantendo os no exercício do mandato até manifestação final do TSE, em virtude do disposto no art. 216 do Código Eleitoral. O Doutor Kassio Nunes Marques acompanhou a divergência excluindo dos fundamentos de seu voto a questão de nulidade de transferência eleitoral, por entender não mais poder ser apreciada em sede de Recurso Contra Expedição de Diploma. Foi designado para lavrar o acórdão o Doutor Oton Mário José Lustosa Torres, autor do primeiro voto vencedor. Decisão em 27/04/2009. Para a sessão do dia 04 de maio.

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